| Temos direito a ela, disse um dia alguém. Mas não todos os dias
Para que a indignação possa ser tida por honesta e genuína, devemos guardá-las apenas para os grandes momentos. Para aqueles em que a nossa dignidade é real e profundamente ofendida. O que me parece ser hoje o caso. A reforma do sistema jurídico e judicial tem sido um tópico quente na agenda política portuguesa, nestes últimos anos, sem que muito tenha sido feito, quer pelo actual, quer pelo anterior governo. O desenvolvimento estrutural da economia portuguesa não poderá ser feito sem uma profunda reforma do sistema judicial. |
A administração da justiça constitui um dos pilares das sociedades democráticas. A regulamentação dos direitos individuais face a outros cidadãos e face ao Estado e demais instituições é uma das condições básicas do funcionamento de sociedades livres, sendo uma boa parte da história da humanidade explicda pelas lutas visando a sua instituição.
O surto de prosperidade e bem-estar resultantes das economias capitalistas não é independente da regulamentação jurídica das relações sociais. O funcionamento destas economias depende em certa medida da observância, por parte dos agentes envolvidos, de um conjunto de normas jurídicas e éticas que definam as regras do jogo.
O aperfeiçoamento dos sistemas normativos que regulam a actividade sconómico-social são um elemento importante no avanço civilizacional, mas não é menos verdade que de nada valerá um sistema de leis perfeito, se não for aplicado.
As deficiências na aplicação da justiça são hoje uma das críticas mais frequentemene dirigidas aos sistemas judiciais, as quais se têm traduzido numa degradação da sua imagem junto das populações. Portugal não escapa a essa regra.
Importa, contudo, salientar que pouco sabemos sobre o sistema judicial em Portugal. Estudos estatísticos, econométricos ou jurimétricos sobre o nosso País são raros. A disciplina da Jurimetria está agora suficientemente desenvolvida nos Estados Unidos com complexidade equivalente à Econometria.
DEGRADAÇÃO:
PORQUÊ?
Os tribunais encontram-se atulhados de processos arrastados indefinidamente à espera de uma sentença. Julgamos que a principal causa do arrastamento dos mesmos durante anos em tribunais reside, na maioria dos casos, na simples utilização de garantias concedidas pelas às partes e no cumprimento de formalismos processuais em termos de prazos e procedimentos
Aliás, e este é um segundo factor que tem tornado o tema da justiça muito debatido, a prescrição de processos, começa a ser um dos factores de conclusão dos mesmos sem julgamento. O sentimento popular de só ser julgado quem não consegue ir adiando os processos radica na publicitação de casos notórios onde tal tem acontecido.
Por outro lado, o debate judicial está a entrar por caminhos previsíveis, embora perigosos. Um sistema judicial depende da actuação das duas classes que mais o moldam: os políticos e os juízes. Os primeiros fazem as leis. Os segundos aplicam-nas. É difícil fazer funcionar um sistema quando estas duas classes não se entendem. Entre nós, isso começa a ser o pão nosso de cada dia.
As recentes querelas entre a classe política e juízes não vaticinam melhores dias para a nossa justiça, a avaliar pelo que se tem passado em países como a Itália, onde se chegou a confronto aberto entre os dois.
As duas consequências imediatas, de m ponto de vista económico, são menor investimento e excessivo gasto de recursos em actividades de conflito judicial.
David Landes (Havard University), historiador, defende que as nações mais ricas são aquelas que muito cedo e de orma efectiva definiram direitos de propriedade.
Por outras palavras, o atraso da economia portuguesa deve-se em muito à histórica má definição dos direitos de propriedade
REFORMA:
ALGUMAS CONSIDERAÇÕES
Efectivamente não há dúvidas de precisarmos de uma reform judicial profunda e não, como se tem feito, pequenas alterações de cosmética. Neste momento, apontamos algumas considerações.
A lentidão da justiça portuguesa é provavelmente uma das desvantagens competitivas da nossa economia. Importa salientar que a lentidão do sistema judicial não é a consequência inevitável da procura de serviços judiciais ser grande e o número de juízes ser limitado.
Ora, no caso do sistema judicial, temos de procurar o preço que equilibra o mercado. Encontrado esse preço, a fila de espera desaparece. Por outras palavras, se existe uma fila de espera no sistema judicial, a razão é simples: o preço de acesso à justiça está abaixo do preço de equilíbrio. Um preço de equilíbrio demasiado significa que expandir o sistema será provavelmente eficiente.
Evidentemente que uma questão paralela ao aumento de preço prende-se com o acesso à justiça de quem não pode pagar.
No entanto, limitar o acesso à justiça através do preço pode ter uma consequência negativa, se os que têm menos recursos não puderem recorrer ao sistema judicial para proteger os seus direitos de propriedade.
Se o problema dos mais desprovidos terem dificuldade em aceder à justiça diz realmente diz respeito ao seu rendimento, então o problema da redistribuição deve ser resolvido no contexto da tributação do rendimento e não através do sistema judicial. Este não pode nem deve substituir a adequada correcção tributária.
Por outro lado, se a dificuldade de aceso à justiça diz respeito a qualquer outra característica que não pode ser corrigida pelo sistema fiscal, então todos aqueles que ao preço de equilíbrio não possam ter acesso ao sistema judicial devem beneficiar de uma política de subvenção, um sistema de “legal aid” como existe no Reino Unido.
A adequada previsão destes mecanismos em todo o tipo de contratos permitiria, por um lado, assegurar a mais pronta e justa solução dos problemas surgidos na sua execução, por outro lado, desbloquear o funcionamento dos tribunais, libertando-os do peso de inúmeros processos respeitantes a questões que, pela sua extrema simplicidade ou pela sua especificidade, não estão preparados para resolver. A mehor preparação técnica resultante da composição escolhida para o tribunal e a menor dispersão da sua atenção por outros processos reflecte-se com certeza na decisão que será, provavelmente, mais sólida e justa.
Queira, estimado leitor, gastar algum do seu tempo pensando neste assunto, a fim de valiar o que lhe poderá ser mais proveitoso: a indisponibilidade de meios contratuais de solução das dificuldades encontradas e o recurso inevitável aos tribunais ou o maior cuidado na elaboração dos contratos, poupando tempo, dinheiro e energias, tanto na geração de futuros conflitos, como na sua resolução, quando sejam inevitáveis?
Margarida Grave, Advogada, Jurista da ALP
| Ano | Total de processos
iniciados |
Processos iniciados por 1000 habitantes | Total de processos findos | Processos findos por 1000 habitantes | Total de prcessos pendentes |
| 1960……. …
1962……. … 1964……. … 1966……. … 1968……. … 1970……. … 1971……. … 1972……. … 1973……. … 1974……. … 1975……. … 1976……. … 1977……. … 1978……. … 1979……. … 1980……. … 1981……. … 1982……. … 1983……. … 1984……. … 1985……. … 1986……. … 1987……. … 1988……. … 1989……. … 1990……. … 1991……. … 1992……. … 1993……. … 1994……. … |
263 173
276 152 295 008 259 644 253 534 245 676 245 685 242 091 228 974 230 516 271 324 304 353 373 673 417 343 448 656 487 491 489 658 505 152 569 734 622 476 633 859 583 116 611 527 561 590 607 470 609 827 723 263 823 441 887 368 889 284 |
29,61
30,62 32,67 29,19 28,75 28,36 28,49 28,03 26,53 25,96 29,15 32,37 39,30 43,43 46,19 49,65 49,54 50,82 57,15 62,19 63,30 58,27 61,27 56,41 61,24 61,77 73,35 83,47 89,75 89,72 |
270 420
268 250 333 480 265 507 245 486 246 593 336 155 221 750 222 415 204 669 194 133 271 038 320 957 356 704 367 852 382 712 471 522 497 902 508 195 488 842 555 185 834 449 570 403 579 346 607 308 594 103 709 781 721 729 792 612 961 427 |
30,42
29,74 36,94 29,85 27,84 28,46 38,98 25,68 25,77 23,05 20,86 28,83 33,76 37,12 37,87 38,98 47,71 50,10 50,97 48,84 55,44 83,39 57,15 58,20 61,22 60,18 71,98 73,16 80,16 97,00 |
179 441
175 908 212 466 161 126 154 416 146 530 145 613 155 143 175 484 182 043 207 890 292 692 326 007 378 723 442 751 520 555 625 329 697 370 720 472 783 270 853 451 901 329 650 601 699 725 677 738 667 222 627 872 566 961 668 447 731 468 |
FONTE: ” A SITUAÇÃO SOCIAL EM PORTUGAL, 1960-1995″, organização de António Barreto