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INDIGNAÇÃO

 

Temos direito a ela, disse um dia alguém. Mas não todos os dias

Para que a indignação possa ser tida por honesta e genuína, devemos guardá-las apenas para os grandes momentos. Para aqueles em que a nossa dignidade é real e profundamente ofendida. O que me parece ser hoje o caso.

A reforma do sistema jurídico e judicial tem sido um tópico quente na agenda política portuguesa, nestes últimos anos, sem que muito tenha sido feito, quer pelo actual, quer pelo anterior governo. O desenvolvimento estrutural da economia portuguesa não poderá ser feito sem uma profunda reforma do sistema judicial.

A administração da justiça constitui um dos pilares das sociedades democráticas. A regulamentação dos direitos individuais face a outros cidadãos e face ao Estado e demais instituições é uma das condições básicas do funcionamento de sociedades livres, sendo uma boa parte da história da humanidade explicda pelas lutas visando a sua instituição.

O surto de prosperidade e bem-estar resultantes das economias capitalistas não é independente da regulamentação jurídica das relações sociais. O funcionamento destas economias depende em certa medida da observância, por parte dos agentes envolvidos, de um conjunto de normas jurídicas e éticas que definam as regras do jogo.

O aperfeiçoamento dos sistemas normativos que regulam a actividade sconómico-social são um elemento importante no avanço civilizacional, mas não é menos verdade que de nada valerá um sistema de leis perfeito, se não for aplicado.

As deficiências na aplicação da justiça são hoje uma das críticas mais frequentemene dirigidas aos sistemas judiciais, as quais se têm traduzido numa degradação da sua imagem junto das populações. Portugal não escapa a essa regra.

Importa, contudo, salientar que pouco sabemos sobre o sistema judicial em Portugal. Estudos estatísticos, econométricos ou jurimétricos sobre o nosso País são raros. A disciplina da Jurimetria está agora suficientemente desenvolvida nos Estados Unidos com complexidade equivalente à Econometria.

DEGRADAÇÃO:

PORQUÊ?

Os tribunais encontram-se atulhados de processos arrastados indefinidamente à espera de uma sentença. Julgamos que a principal causa do arrastamento dos mesmos durante anos em tribunais reside, na maioria dos casos, na simples utilização de garantias concedidas pelas às partes e no cumprimento de formalismos processuais em termos de prazos e procedimentos

Aliás, e este é um segundo factor que tem tornado o tema da justiça muito debatido, a prescrição de processos, começa a ser um dos factores de conclusão dos mesmos sem julgamento. O sentimento popular de só ser julgado quem não consegue ir adiando os processos radica na publicitação de casos notórios onde tal tem acontecido.

Por outro lado, o debate judicial está a entrar por caminhos previsíveis, embora perigosos. Um sistema judicial depende da actuação das duas classes que mais o moldam: os políticos e os juízes. Os primeiros fazem as leis. Os segundos aplicam-nas. É difícil fazer funcionar um sistema quando estas duas classes não se entendem. Entre nós, isso começa a ser o pão nosso de cada dia.

As recentes querelas entre a classe política e juízes não vaticinam melhores dias para a nossa justiça, a avaliar pelo que se tem passado em países como a Itália, onde se chegou a confronto aberto entre os dois.

As duas consequências imediatas, de m ponto de vista económico, são menor investimento e excessivo gasto de recursos em actividades de conflito judicial.

David Landes (Havard University), historiador, defende que as nações mais ricas são aquelas que muito cedo e de orma efectiva definiram direitos de propriedade.

Por outras palavras, o atraso da economia portuguesa deve-se em muito à histórica má definição dos direitos de propriedade

REFORMA:

ALGUMAS CONSIDERAÇÕES

Efectivamente não há dúvidas de precisarmos de uma reform judicial profunda e não, como se tem feito, pequenas alterações de cosmética. Neste momento, apontamos algumas considerações.

  1. Importa referir que o conceito de eficiência económica tem sido usado e abusado pelos políticos na ânsia de justificar as sua opções. Eficiência económica siginifica máximo benefício ao menor custo, e não benefício ao custo zero!
  2. Descentralização – Encaramos com algum pessimismo o papel contratual do sistema judicial: as empresas devem tender a contratualizar os seus conflitos e a procurar menos a solução no sistema judicial. Por outro lado, a especialização dos tribunais e a discriminação de custos judiciais permitiria flexibilizar o sistema.
  3. O atraso e lentidão dos sistema judicial é m lamento popular que ultrapassa todas as barreiras de tempo e da geografia. A lentidão é problemática, não levanta dúvidas, pois como já vimos, dificulta a protecção dos direitos de propriedade, com o consequente desinvestimento e excessivo gasto de recursos.

A lentidão da justiça portuguesa é provavelmente uma das desvantagens competitivas da nossa economia. Importa salientar que a lentidão do sistema judicial não é a consequência inevitável da procura de serviços judiciais ser grande e o número de juízes ser limitado.

Ora, no caso do sistema judicial, temos de procurar o preço que equilibra o mercado. Encontrado esse preço, a fila de espera desaparece. Por outras palavras, se existe uma fila de espera no sistema judicial, a razão é simples: o preço de acesso à justiça está abaixo do preço de equilíbrio. Um preço de equilíbrio demasiado significa que expandir o sistema será provavelmente eficiente.

Evidentemente que uma questão paralela ao aumento de preço prende-se com o acesso à justiça de quem não pode pagar.

No entanto, limitar o acesso à justiça através do preço pode ter uma consequência negativa, se os que têm menos recursos não puderem recorrer ao sistema judicial para proteger os seus direitos de propriedade.

Se o problema dos mais desprovidos terem dificuldade em aceder à justiça diz realmente diz respeito ao seu rendimento, então o problema da redistribuição deve ser resolvido no contexto da tributação do rendimento e não através do sistema judicial. Este não pode nem deve substituir a adequada correcção tributária.

Por outro lado, se a dificuldade de aceso à justiça diz respeito a qualquer outra característica que não pode ser corrigida pelo sistema fiscal, então todos aqueles que ao preço de equilíbrio não possam ter acesso ao sistema judicial devem beneficiar de uma política de subvenção, um sistema de “legal aid” como existe no Reino Unido.

  1. Arbitragem – No entanto, nem só de tribunais vive a justiça. Existem diversos outros sistema de composição de eventuais conflitos contratuais que, embora venham sendo cada vez mais utilizados, ainda se encontram em fase de “lançamento” em Portugal – constituição de tribunal arbitral, eventualmente sob a égide de um dos vários centros de arbitragem existentes.

A adequada previsão destes mecanismos em todo o tipo de contratos permitiria, por um lado, assegurar a mais pronta e justa solução dos problemas surgidos na sua execução, por outro lado, desbloquear o funcionamento dos tribunais, libertando-os do peso de inúmeros processos respeitantes a questões que, pela sua extrema simplicidade ou pela sua especificidade, não estão preparados para resolver. A mehor preparação técnica resultante da composição escolhida para o tribunal e a menor dispersão da sua atenção por outros processos reflecte-se com certeza na decisão que será, provavelmente, mais sólida e justa.

Queira, estimado leitor, gastar algum do seu tempo pensando neste assunto, a fim de valiar o que lhe poderá ser mais proveitoso: a indisponibilidade de meios contratuais de solução das dificuldades encontradas e o recurso inevitável aos tribunais ou o maior cuidado na elaboração dos contratos, poupando tempo, dinheiro e energias, tanto na geração de futuros conflitos, como na sua resolução, quando sejam inevitáveis?

Margarida Grave, Advogada, Jurista da ALP

Ano Total de processos

iniciados

Processos iniciados por 1000 habitantes Total de processos findos Processos findos por 1000 habitantes Total de prcessos pendentes
1960……. …

1962……. …

1964……. …

1966……. …

1968……. …

1970……. …

1971……. …

1972……. …

1973……. …

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1989……. …

1990……. …

1991……. …

1992……. …

1993……. …

1994……. …

263 173

276 152

295 008

259 644

253 534

245 676

245 685

242 091

228 974

230 516

271 324

304 353

373 673

417 343

448 656

487 491

489 658

505 152

569 734

622 476

633 859

583 116

611 527

561 590

607 470

609 827

723 263

823 441

887 368

889 284

29,61

30,62

32,67

29,19

28,75

28,36

28,49

28,03

26,53

25,96

29,15

32,37

39,30

43,43

46,19

49,65

49,54

50,82

57,15

62,19

63,30

58,27

61,27

56,41

61,24

61,77

73,35

83,47

89,75

89,72

270 420

268 250

333 480

265 507

245 486

246 593

336 155

221 750

222 415

204 669

194 133

271 038

320 957

356 704

367 852

382 712

471 522

497 902

508 195

488 842

555 185

834 449

570 403

579 346

607 308

594 103

709 781

721 729

792 612

961 427

30,42

29,74

36,94

29,85

27,84

28,46

38,98

25,68

25,77

23,05

20,86

28,83

33,76

37,12

37,87

38,98

47,71

50,10

50,97

48,84

55,44

83,39

57,15

58,20

61,22

60,18

71,98

73,16

80,16

97,00

179 441

175 908

212 466

161 126

154 416

146 530

145 613

155 143

175 484

182 043

207 890

292 692

326 007

378 723

442 751

520 555

625 329

697 370

720 472

783 270

853 451

901 329

650 601

699 725

677 738

667 222

627 872

566 961

668 447

731 468

 

FONTE: ” A SITUAÇÃO SOCIAL EM PORTUGAL, 1960-1995″, organização de António Barreto