A introdução do Euro será a mais importante mudança estrutural alguma vez efectuada ao nível comunitário e afectará todos os agentes económicos produzindo numerosas alterações que serão concretizadas ao nível das empresas, da Administração Pública e dos cidadãos.
Todos nos preparamos para o ano 2002. Com o início da circulação física do Euro, em 1 de Janeiro de 2002, e a consequente substituição das notas e moedas nacionais, termina o período de transição definido no Regulamento (CE) n.º 974/98, do Conselho da União Europeia, de 3 de Maio. Assim, sendo, os instrumentos de pagamento, actualmente, emitidos em escudos, passam, a partir daquela, data, a ser, exclusivamente, expressos em Euros.
O cheque é, sem dúvida, um dos instrumentos de pagamento mais utilizado e aquele que poderá prestar-se a rasuras, emendas ou divergências na indicação da moeda em que é emitido, tendo presente que os módulos respectivos são fornecidos com a denominação monetária pré-impressa.
Nesse sentido, afigura-se-nos o dever de informar o leitor para o facto de os cheques emitidos em escudos, já entregues aos beneficiários respectivos e nos quais conste uma data de emissão posterior a 31 de Dezembro de 2001, não poderem ser admitidos no sistema de compensação interbancária, dado que o elevado número de cheques transaccionados e a necessidade de cumprimento de prazos muito reduzidos exige uma completa normalização.
Recomenda-se, pois, que os beneficários de cheques expressos em escudos e com a data posterior a 31 de Dezembro de 2001 procurem, desde já, evitar riscos que poderão vir a defrontar, procedendo à substituição dos mesmos por cheques expressos em Euros.
O Euro simboliza doravante, e em primeiro lugar, a actual dicotomia “identidades nacionais/identidade europeia”, tendo como veículo intercomunicativo o princípio e a prática da subsidiariedade e como meta a “convergência das diversidades”, no processo de integração europeia. Objectivo tanto mais de aplaudir se nos lembrarmos do alto preço que os europeus pagaram no passado ao optarem não pela convergência mas pela divergência das diversidades.
O Euro representará, também, um grande passo na projecção internacional da zona do Euro e na percepção dessa nova posição pelos restantes pólos financeiros e monetários mais influentes nos dédalos actuais da globalização.
Finalmente, o Euro traduz a inevitabilidade de um reforço indispensável, em termos de capacidade de decisão, da “vertente política” da União Europeia, que importa não confundir com estéreis “debates ideológicos” sobre o federalismo europeu.
Ultimamente, os cidadãos, têm demonstrado apreensão face ao Euro. O paraíso anunciado parece não ser assim um paraíso. Se é para o precipício ou não, isso aí é outra coisa. Só o saberemos daqui a algum tempo. E essa do princípio vai depender do modo como encaramos a caminhada. Da nossa parte, fica, desde já, o alerta para a questão do cheque pré-datado expresso em escudos.
Margarida Grave
Advogada,Docente Universitária, Jurista da ALP